Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRÉVIO MONITORAMENTO PELA
POLÍCIA INVESTIGATIVA. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NULIDADE
NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal
independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar".
- No caso, ao contrário do que aventado na tese defensiva, a
denúncia anônima não foi o único elemento a subsidiar a diligência.
Ficou evidenciado que a agravante e outro corréu estavam sob
investigação e monitoramento pela Polícia Civil há mais de quarenta
dias, de modo que as buscas pessoal e veicular foram realizadas após
o recebimento de informação acerca do deslocamento do casal. Logo,
suficientemente justificada a diligência que culminou na apreensão
de 110g (cento e dez gramas) de cocaína.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS . PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. PRÉVIO MONITORAMENTO PELA
POLÍCIA INVESTIGATIVA. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM. NULIDADE
NÃO RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal prevê que "a busca pessoal
independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada
suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de
objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida
for determinada no curso de busca domiciliar".
2. No caso, ao contrário do que aventado na tese defensiva, a
denúncia anônima não foi o único elemento a subsidiar a diligência.
Ficou evidenciado que a agravante e outro corréu estavam sob
investigação e monitoramento pela Polícia Civil há mais de quarenta
dias, de modo que as buscas pessoal e veicular foram realizadas após
o recebimento de informação acerca do deslocamento do casal. Logo,
suficientemente justificada a diligência que culminou na apreensão
de 110g (cento e dez gramas) de cocaína.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - ESTADO FLAGRANCIAL - VAGA
ATITUDE SUSPEITA - FUNDADA SUSPEITA - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
STJ - <<RHC 158580>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.