Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
6963f0e4784c4657147cb5b08248651c634d6d62864a770b137a9be4cead0874 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
6963f0e4784c4657147cb5b08248651c634d6d62864a770b137a9be4cead0874 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
6963f0e4784c4657147cb5b08248651c634d6d62864a770b137a9be4cead0874 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 84 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização / Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-08-22 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-09-05 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-06-02 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2016-10-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-09-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-09-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2017-09-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2017-09-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2017-10-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2017-11-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2017-11-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2017-11-28 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-12-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2018-01-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82 - 2018-01-17 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2018-02-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-08-22 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2014-09-05 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/62 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-06-02 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:10:20.413159626Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 6963f0e4784c4657147cb5b08248651c634d6d62864a770b137a9be4cead0874
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 84 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-14 a 2018-02-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-02-02
- Recebimento (TPU 977)
- 2018-01-17
- Petição (TPU 85)
- 2018-01-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-12-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-28
- Petição (TPU 85)
- 2017-11-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-17
- Petição (TPU 85)
- 2017-10-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-09-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-09-15
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Reflexos | Férias | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras
Atos 1–40 de 84. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001926720145030022 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Indenização / Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Reflexos | Férias | Adicional de Insalubridade | FGTS | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 84 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-02-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6963f0e4784c4657147cb5b08248651c634d6d62864a770b137a9be4cead0874. SHA-256 do comentário:0d0c036e3f0601742a181609899795c9bdd4b6c41c3a3749461abb0d4ce34b6f.