STJ — 883506

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-04-23Data Publicacao: 2024-04-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba6a13c660ec5cd970ec71beedab107f15f817d7f2a1ed9138b17770cb9a041b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,4 G DE COCAÍNA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. MENOR INFRATOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA. MANTIDA A DECISÃO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DAS PROVAS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os policiais receberam denúncias de populares quanto à prática de tráfico de drogas, quando estavam em patrulhamento, para irem a um determinado endereço, momento em que um indivíduo, ao avistar a viatura policial, correu em direção aos fundos.
  2. Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita da ocorrência de tráfico no local, além do simples fato de se tratar de um local conhecido como sendo de ponto de tráfico.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,4 G DE COCAÍNA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. MENOR INFRATOR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA BUSCA REALIZADA. MANTIDA A DECISÃO, POR NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE DAS PROVAS. 1. Os policiais receberam denúncias de populares quanto à prática de tráfico de drogas, quando estavam em patrulhamento, para irem a um determinado endereço, momento em que um indivíduo, ao avistar a viatura policial, correu em direção aos fundos. 2. Não houve nenhuma investigação prévia ou uma fundada suspeita da ocorrência de tráfico no local, além do simples fato de se tratar de um local conhecido como sendo de ponto de tráfico. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA) STJ - <<AgRg no HC 822332>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.