STJ — 2301337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aad319cb5239314b3f2eee698e2fd8a588fb6955e62305cd34dbfb3abfb6e036
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADOS E PARADIGMAS ORIUNDOS DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR. COMPOSIÇÃO MODIFICADA, MAS AQUÉM DOS TERMOS PREVISTOS NA NORMA PROCESSUAL (ART. 1043, § 3º, DO CPC). DESCABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o art. 1.043, § 3°, do CPC/2015, o cabimento dos embargos de divergência, quando os acórdãos confrontados forem exarados pelo mesmo órgão julgador, está condicionado à alteração da composição deste em mais da metade de seus membros, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a data de julgamento do acórdão paradigma.
- No caso, não ocorreu a alteração da composição do órgão fracionário nos termos preconiza dos na norma processual para fins de admissão do acórdão paradigma, haja vista que, desde a data da sessão de julgamento do processo relativo ao acórdão paradigma, ingressaram na Quinta Turma apenas dois novos Ministros.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01043 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 3056033 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1652347 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2026-05-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2199574 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2025-09-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL