STJ — 2077370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d023a89eb095fc51868ce0c963feed291a0f039ddca207fd4d2acc735f689d10
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONFORMIDADE
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. INCIDÊNCIA.
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, "tratando-se de
ação de repetição de indébito, o termo inicial para o cômputo do
prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou
seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp n. 1.056.534/MS, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/4/2017,
DJe de 3/5/2017). No caso, o acórdão recorrido está em conformidade
com a orientação jurisprudencial do STJ. Incidência da Súmula n.
83/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2120080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3144259 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2028247 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
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