Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA
83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS
INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta
Corte Superior, "em se tratando de ação indenizatória por dano
ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois
fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do
ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator o Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe
de 7/12/2023).
- No tocante à impossibilidade de inversão do ônus da prova, a
parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no
acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados
do que foi decidido pelo Tribunal de origem, atraindo a aplicação, à
espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça.
- Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca
do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos
danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos
sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no
âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SÚMULA
83/STJ. DANO AMBIENTAL. INVERSÃO QUE NÃO OCORREU PARA OS DANOS
INDIVIDUAIS. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283/STF.
REQUISITOS CONFIGURADOS. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Com efeito, nos termos do entendimento jurisprudencial desta
Corte Superior, "em se tratando de ação indenizatória por dano
ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois
fundada na teoria do risco integral, sendo possível a inversão do
ônus da prova" (AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator o Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe
de 7/12/2023).
2. No tocante à impossibilidade de inversão do ônus da prova, a
parte não se insurgiu especificamente contra o fundamento contido no
acórdão recorrido, além de ter apresentado argumentos dissociados
do que foi decidido pelo Tribunal de origem, atraindo a aplicação, à
espécie, dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça.
3. Além disso, reverter a conclusão do colegiado estadual - acerca
do fato de que a inversão do ônus probante diz respeito somente aos
danos ambientais causados pela agravante, não se referindo aos danos
sofridos, na esfera individual, pela parte autora - demandaria o
reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada no
âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INVERSÃO DO ÔNUS DA
PROVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2297698>>-ES,
<<AgInt no AREsp 1959757>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.