Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001935120125030142

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de BetimGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70293579819b22ffa07b2456d5864b8ced609e39abc4535167adbfdfae25effa

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001935120125030142 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Diferença de Caixa | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Vara do Trabalho de Betim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 70293579819b22ffa07b2456d5864b8ced609e39abc4535167adbfdfae25effa. SHA-256 do comentário: 72e307dffbb657abdad1698953b0595c882cc9ec751ba80f921a4a9d4b9485a1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 70293579819b22ffa07b2456d5864b8ced609e39abc4535167adbfdfae25effa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 70293579819b22ffa07b2456d5864b8ced609e39abc4535167adbfdfae25effa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3
  • Registro documental: 70293579819b22ffa07b2456d5864b8ced609e39abc4535167adbfdfae25effa
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-02-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-06 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2013-04-01 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2013-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2013-08-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  6. 2013-08-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  7. 2013-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2013-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  9. 2013-11-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  10. 2013-11-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2014-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  12. 2014-02-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  13. 2014-03-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  14. 2014-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2014-05-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2014-05-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  17. 2014-07-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2014-07-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-07-06 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-04-01 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:59:11.209813270Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-02-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 70293579819b22ffa07b2456d5864b8ced609e39abc4535167adbfdfae25effa

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-09 a 2014-07-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-07-30
Recebimento (TPU 977)
2014-07-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-05-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-19
Conclusão (TPU 51)
2014-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-13
Conclusão (TPU 51)
2014-02-18
Conclusão (TPU 51)
2014-01-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-18
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-18
Conclusão (TPU 51)
2013-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-10-18
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Diferença de Caixa | Adicional de Insalubridade | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-02-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-06-26T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2012-05-29T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-06-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2012-06-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-07-06T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  12. 2012-07-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2012-10-19T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2013-04-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2013-04-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2013-05-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2013-05-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2013-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-08-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-11-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2012-04-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2012-04-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2012-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2012-06-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2012-06-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2012-07-06T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  35. 2012-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-10-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2013-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2013-04-01T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
  40. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.