Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO.
IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. CARACTERÍSTICAS DO
IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do
STJ).
- No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu pela
impenhorabilidade do imóvel rural, por ser o único de propriedade do
agravado, apresentar extensão inferior a um módulo fiscal e ser
utilizado para sua subsistência. Reformar o acórdão recorrido
demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial.
- "Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no
art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra
acórdão de julgamento de agravo de instrumento que não ponha termo à
demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem" (AgInt no REsp
1.679.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 27/03/2018).
Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO.
IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. CARACTERÍSTICAS DO
IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido
assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional,
qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte
vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do
STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu pela
impenhorabilidade do imóvel rural, por ser o único de propriedade do
agravado, apresentar extensão inferior a um módulo fiscal e ser
utilizado para sua subsistência. Reformar o acórdão recorrido
demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial.
3. "Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no
art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra
acórdão de julgamento de agravo de instrumento que não ponha termo à
demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem" (AgInt no REsp
1.679.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,
DJe 27/03/2018).
Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.