Agravo em Recurso Especial — Promessa de Compra e Venda — STJ 00000350620198172730

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-06-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: da09002f4ab60775f2770f98233c8608d43e799be0a4c01384202c7cd7f02aa3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000350620198172730 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Promessa de Compra e Venda | Indenização por Dano Moral | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: da09002f4ab60775f2770f98233c8608d43e799be0a4c01384202c7cd7f02aa3. SHA-256 do comentário: b621cec1867032d6490c1b7e58b1e55836742c06a6c9fd35c7ecbe0066ba3bc0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Primeiro recurso especial: cinge-se a controvérsia a verificar se (i) houve desrespeito à bilateralidade do contrato de compra e venda e (ii) deve ser reconhecida a ocorrência de sucumbência recíproca. 2.1. Afastar a conclusão do acórdão no sentido de que a escrituração dos lotes era ônus das recorrentes demandaria o reexame de fatos e provas, bem como a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências que esbarram nas censuras das Súmulas nº 5 e 7/STJ. 2.2. A matéria relativa à ocorrência de sucumbência recíproca na ação de cobrança não foi objeto de decisão pelo aresto recorrido, ressentindo-se o recurso especial do indispensável prequestionamento. Incide, no ponto, a Súmula nº 211/STJ. 3. Segundo recurso especial: cinge-se a controvérsia a definir se (i) falha a prestação jurisdicional; (ii) o contraditório foi desrespeitado, tendo sido proferida decisão com fundamento em laudo pericial acerca do qual não teve ciência e oportunidade de se manifestar, e (iii) a condenação está baseada em confissão realizada por litisconsorte. 3.1. Não há falar em falha na prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível, ainda que em desacordo com a expectativa da parte. 3.2. A matéria relativa à confissão não pode prejudicar litisconsorte carece de prequestionamento, não tendo sido levada ao conhecimento do Tribunal de origem no momento oportuno. 3.3. Não se admite o comportamento contraditório da parte. 3.4. A fiança bancária é um contrato oneroso, no qual a instituição financeira é remunerada pela garantia prestada, devendo responder pelos riscos do negócio. 4. Terceiro recurso especial: cinge-se a controvérsia à definir se (i) contém o acórdão recorrido erro material; (ii) houve julgamento extra petita na ação de obrigação de fazer; (iii) havia crédito exigível em favor dos recorridos no período coberto pela garantia; (iv) ocorreu cerceamento de defesa na ação de obrigação de fazer e na ação de cobrança; (v) houve julgamento ultra petita na parte do acórdão que julgou a ação de cobrança; (vi) estava presente o interesse de agir dos promissários compradores; (vii) é parte legítima para figurar no polo passivo e (viii) cabe a condenação do recorrente no pagamento dos ônus sucumbenciais. 4.1. Não se constata a existência de erro material no aresto recorrido. 4.2. O contrato de fiança bancária não pode ser interpretado de modo a que se constate a total inutilidade da garantia. 4.3. Não resta caracterizado o cerceamento de defesa quando a parte tem oportunidade de manifestar suas razões. 4.4. O julgamento antecipado da lide está inserto no âmbito do desdobramento causal, possível e natural da controvérsia, obtido a partir de um juízo de ponderação do magistrado à luz do ordenamento jurídico vigente, o que não caracteriza decisão surpresa. 4.5. Não resta configurado o julgamento ultra petita se o recorrente foi condenado no valor exato da garantia prestada. 4.6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as condições da ação, aí incluídos a legitimidade e o interesse de agir, devem ser aferidas com base na teoria da asserção, isto é, à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. 4.7. A ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso no ponto, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 5. Quarto recurso especial. Cinge-se a controvérsia a verificar (i) a correção dos valores utilizados na perícia, e (ii) se é indevida a condenação no pagamento de honorários advocatícios na obrigação de fazer. 5.1. O acolhimento das alegações dos recorrentes no sentido de que a quantia fixada como repasse mínimo estava incorreta ou de que não deveriam ser descontados o impostos demandaria nova interpretação das cláusulas contratuais, o que esbarra na censura da Súmula nº 5/STJ. 5.2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.” A transcrição é literal e vem do espelho 000826781, publicado pelo tribunal em 30 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · A fundamentação do REsp 1.862.919, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 780743c5f4678e5dd13c5de2024d11e5fe11465095ff23742dbb1add0d00a80d
  • Registro documental: da09002f4ab60775f2770f98233c8608d43e799be0a4c01384202c7cd7f02aa3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa

Tema documentado no texto da fonte

O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.

Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: compra, venda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8494669a294f1eb5d47f5f055dd29e4ec20cb1e66c45afe0bf3bc75f87801566
  • Registro documental: da09002f4ab60775f2770f98233c8608d43e799be0a4c01384202c7cd7f02aa3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8915bec6c7557c72d953aa1f9af69816b89ee34e9fc9609bf5ed6034dbbc354c
  • Registro documental: da09002f4ab60775f2770f98233c8608d43e799be0a4c01384202c7cd7f02aa3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-06-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2024-06-12 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-06-12 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-07-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-07-01 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-07-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2025-11-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2026-02-19 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2026-02-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2026-02-27 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2026-02-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2026-05-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2026-05-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2026-05-07 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2026-05-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2026-05-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2026-05-29 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2026-05-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2026-05-04 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-29 trata do assunto oficial «Promessa de Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-04T09:17:51.021000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240607000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: da09002f4ab60775f2770f98233c8608d43e799be0a4c01384202c7cd7f02aa3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-06-07 a 2026-05-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-05-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2026-05-29
Trânsito em julgado (TPU 848)
2026-05-11
Petição (TPU 85)
2026-05-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2026-05-07
Publicação (TPU 92)
2026-05-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-05-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2026-05-04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2026-04-09
Publicação (TPU 92)
2026-04-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2026-04-07
Inclusão em pauta (TPU 417)
2026-02-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Promessa de Compra e Venda | Indenização por Dano Moral | Rescisão / Resolução

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-06-12T17:30:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  2. 2024-06-12T17:42:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  3. 2024-07-01T11:55:15.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  4. 2024-07-01T12:45:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  5. 2024-07-01T13:30:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  6. 2025-11-24T15:00:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  7. 2026-02-19T16:41:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  8. 2026-02-25T19:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  9. 2026-02-27T16:31:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  10. 2026-02-27T17:01:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  11. 2026-05-11T13:41:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  12. 2024-06-07T16:59:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "33544",
        "nome": "SECRETARIA JUDICIÁRIA - SJD"
      }
    }
  13. 2024-07-01T12:05:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76789",
        "nome": "PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  14. 2025-12-03T14:43:26.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  15. 2025-12-05T00:49:17.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
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    }
  16. 2026-02-12T01:05:54.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
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    }
  17. 2026-02-23T00:45:42.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
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  18. 2026-04-07T13:37:21.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
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  19. 2026-04-09T00:40:30.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
    }
  20. 2026-05-07T00:58:14.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
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  21. 2026-05-29T16:03:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  22. 2026-05-29T16:03:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "codigo": "76756",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA"
      }
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  23. 2025-11-24T14:44:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  24. 2025-12-04T01:59:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
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  25. 2026-02-09T23:59:59.000Z — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
    Detalhes estruturados do andamento
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  26. 2026-02-10T18:50:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  27. 2026-02-11T01:20:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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    }
  28. 2026-02-19T16:26:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
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  29. 2026-02-19T17:15:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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  30. 2026-02-20T01:08:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
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  31. 2026-02-25T19:07:36.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
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  32. 2026-02-27T16:16:24.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
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  33. 2026-04-08T01:36:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
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  34. 2026-05-04T23:59:59.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
    Detalhes estruturados do andamento
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  35. 2026-05-05T17:50:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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  36. 2026-05-06T01:17:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76756",
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      }
    }
  37. 2026-05-11T13:25:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.