STJ — 2128203

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 022574500478111d84bc4e43346f75713183c011d9a501c0e8c099db58a9e767

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NORMAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS. ABNT-ISO. USO E COMERCIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A controvérsia dos autos resume-se a definir i) se os efeitos da coisa julgada formada em outras demandas, nas quais se assegurou à ora recorrida (TARGET) o direito de uso e comercialização das normas técnicas brasileiras editadas pela ABNT, abrangem também as normas NBR-ISO, e ii) se está caracterizada a hipótese de negativa de prestação jurisdicional.
  2. Na condição de membro fundador da International Organization for Standardization (ISO) e sendo a sua única e exclusiva representante no Brasil, seria um contrassenso imaginar que a ABNT, no processo de "nacionalização", ou melhor, de adaptação da norma técnica internacional protegida por direitos autorais em sua origem, destinada a estabelecer padrões de qualidade universais, iria modificar o seu conteúdo, ainda que esse processo não constitua mera tradução para o idioma nacional.
  3. Necessidade de levar em conta a circunstância de que se trata, na espécie, de atividade complexa regida por normas e contratos que transcendem o ordenamento jurídico nacional.
  4. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento.
  5. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NORMAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS. ABNT-ISO. USO E COMERCIALIZAÇÃO POR TERCEIROS. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A controvérsia dos autos resume-se a definir i) se os efeitos da coisa julgada formada em outras demandas, nas quais se assegurou à ora recorrida (TARGET) o direito de uso e comercialização das normas técnicas brasileiras editadas pela ABNT, abrangem também as normas NBR-ISO, e ii) se está caracterizada a hipótese de negativa de prestação jurisdicional. 2. Na condição de membro fundador da International Organization for Standardization (ISO) e sendo a sua única e exclusiva representante no Brasil, seria um contrassenso imaginar que a ABNT, no processo de "nacionalização", ou melhor, de adaptação da norma técnica internacional protegida por direitos autorais em sua origem, destinada a estabelecer padrões de qualidade universais, iria modificar o seu conteúdo, ainda que esse processo não constitua mera tradução para o idioma nacional. 3. Necessidade de levar em conta a circunstância de que se trata, na espécie, de atividade complexa regida por normas e contratos que transcendem o ordenamento jurídico nacional. 4. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 5. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ART. 1.022 DO CPC/2015 - VÍCIOS NÃO SANADOS - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL) STJ - <<AgInt no REsp 1679541>>-PE, <<AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1082536>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.