STJ — 1982434
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c373c6fd6a8b474c9f2bd30bdfc19db9e513defb11098c68dea51bc9f6dbc998
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA. CONTROLE DOS ATOS DE CONSTRIÇÃO. JUÍZO UNIVERSAL. AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DE ESSENCIALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incumbe ao juízo em que se processa a recuperação judicial deliberar sobre os atos expropriatórios e sopesar a essencialidade dos bens de propriedade de empresa passíveis de constrição e a solidez do fluxo de caixa.
- O Juízo universal é o órgão competente para analisar qual o modo menos gravoso no caso da recuperação judicial, a fim de que se realize a promoção da execução contra a empresa em soerguimento e, para que haja ordem de constrição de modo diverso do que fora decidido pelo Juízo da recuperação, é necessária a devida fundamentação sobre a essencialidade dos bens objetos de constrição.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:007661 ANO:1945 ***** LF-45 LEI DE FALÊNCIA
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005 ***** LF-05 LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE FALÊNCIA
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2074834 — RECURSO ESPECIAL · 2026-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1737664 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-09 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2186273 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA