STJ — 28457
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57e50fe5e63ed9789a5a04a75cc3dd76af3f508b065ff45f6be7e2cf8eeedccf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ACÓRDÃO IMPETRADO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE A PRECEDENTE QUALIFICADO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL, TAMPOUCO TERATOLÓGICO. MANIFESTO DESCABIMENTO DO MANDAMUS. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite, via de regra, a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários desta Corte ou de seus Ministros, salvo em hipóteses de evidente ilegalidade ou teratologia, o que, definitivamente, não se verifica no caso.
- Não há nada de ilegal, tampouco teratológico, no acórdão impetrado da Segunda Seção, que desproveu o agravo interno na reclamação, consignando não estar caracterizada a inobservância "da tese firmada em sede de recurso especial repetitivo de modo a justificar o manejo da reclamação prevista no artigo 988, § 5º, II, do Código de Processo Civil de 2015." Esclareceu, ademais, que "o acórdão reclamado assegurou que a previsão no contrato bancário de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal caracteriza a expressa pactuação da capitalização mensal de juros, conforme exigido pelo precedente qualificado desta Corte, proferido no Recurso Especial Repetitivo nº 973.827/RS (Rel. p/ acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 24/09/2012)."
- Mostra-se descabida a utilização de mandado de segurança para reabrir a discussão sobre a matéria, o que se traduz em claro desvirtuamento da via mandamental, que não é sucedâneo recursal. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00988 PAR:00005 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 47888 — AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO · 2024-12-23 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2057181 — RECURSO ESPECIAL · 2024-09-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2052085 — RECURSO ESPECIAL · 2024-09-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / TERCEIRA SEÇÃO