Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM
MERCADORIAS. SEGURADORA SUBROGADA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE
MONTREAL. LIMITE DELIMITADO. INEXISTÊNICA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE
VALOR. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Convenção de Montreal, internalizada no ordenamento jurídico
brasileiro pelo Decreto-Lei 5.910/06, aplica-se a todo transporte
internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves,
mediante remuneração.
- A seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que
despendeu com a indenização securitária, no mesmo prazo
prescricional, termos e limites que assistiam ao segurado quando
recebeu a indenização
- Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em
transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17
Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a
Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das
demais hipóteses previstas em lei para que seja afastado o limite de
responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de
Montreal.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA. DANOS EM
MERCADORIAS. SEGURADORA SUBROGADA. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE
MONTREAL. LIMITE DELIMITADO. INEXISTÊNICA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DE
VALOR. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A Convenção de Montreal, internalizada no ordenamento jurídico
brasileiro pelo Decreto-Lei 5.910/06, aplica-se a todo transporte
internacional de pessoas, bagagem ou carga, efetuado em aeronaves,
mediante remuneração.
2. A seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que
despendeu com a indenização securitária, no mesmo prazo
prescricional, termos e limites que assistiam ao segurado quando
recebeu a indenização
3. Havendo destruição, perda, avaria ou atraso de carga em
transporte aéreo internacional, a indenização será limitada a 17
Direitos Especiais de Saque, a menos que tenha sido feita a
Declaração Especial de Valor ou tenha ocorrido qualquer uma das
demais hipóteses previstas em lei para que seja afastado o limite de
responsabilidade previsto no art. 22, III, da Convenção de
Montreal.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE CIVIL - EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA -
CONVENÇÃO DE MONTREAL)
STJ - <<EREsp 1289629>>-SP, <<AgInt no AREsp 1886411>>-SP,
<<REsp 2052769>>-RJ
(SEGURADORA SUBROGADA - RESSARCIMENTO)
STJ - <<REsp 1962113>>-RJ, <<AgInt no REsp 1865798>>-SP,
<<REsp 1745642>>-SP, <<REsp 1651936>>-SP,
<<REsp 802442>>-SP
(INDENIZAÇÃO TARIFADA - CONVENÇÃO DE MONTREAL - LIMITE)
STJ - <<REsp 1707876>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00178
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999
***** CVTAI CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL
ART:00022 ITEM:00003
(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
- LEG:FED DEC:005910 ANO:2006
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.