Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00124902820168060171

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9bab108b2f27de9eaec73267cfca95ab89e1af85da5b2f44574f4b53478e78d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00124902820168060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 76 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de alvará de levantamento”, em 2025-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d9bab108b2f27de9eaec73267cfca95ab89e1af85da5b2f44574f4b53478e78d. SHA-256 do comentário: c05b5b714e5d734abca4f6c9b2259c2c480a7936354398d6e8b580782bc9527f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: d9bab108b2f27de9eaec73267cfca95ab89e1af85da5b2f44574f4b53478e78d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169
  • Registro documental: d9bab108b2f27de9eaec73267cfca95ab89e1af85da5b2f44574f4b53478e78d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 76 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-31 — Registro Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2016-11-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  3. 2018-10-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2024-05-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2024-05-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2024-05-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  7. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  8. 2024-09-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  9. 2025-06-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2025-06-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-06-05 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  12. 2025-06-05 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  13. 2025-06-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2025-06-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-06-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-06-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  18. 2025-06-17 — Expedição de alvará de levantamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-11-17 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-10-02 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-05 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:47:22.693675783Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160831000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d9bab108b2f27de9eaec73267cfca95ab89e1af85da5b2f44574f4b53478e78d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 76 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-31 a 2025-06-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-17
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2025-06-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-06-17
Definitivo (TPU 246)
2025-06-17
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-09
Publicação (TPU 92)
2025-06-06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-05
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
2025-06-05
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-06-05
Documento (TPU 581)
2024-09-05
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 76. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-05T15:41:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-06-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-06-05T13:56:19.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2025-06-05T13:56:19.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2025-06-17T12:53:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2016-11-07T11:16:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2018-10-02T11:57:18.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  9. 2020-04-08T04:50:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2020-11-13T12:47:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2021-09-01T16:24:26.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2024-01-26T14:38:12.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2025-06-17T12:53:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2016-11-08T12:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-09-26T16:23:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-06-08T16:26:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2021-01-17T21:26:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  18. 2021-09-02T15:20:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2024-02-08T13:42:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2025-06-05T13:55:42.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  21. 2016-08-31T12:49:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 2016-11-17T09:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-12-04T15:01:17.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2020-09-04T08:43:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2021-08-27T19:45:23.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2021-09-09T17:22:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2024-05-02T15:00:27.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2016-11-11T09:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2019-11-20T10:33:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2020-06-09T09:06:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2021-01-17T21:26:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2021-09-09T17:18:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-04-19T12:23:07.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2016-11-08T12:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2019-11-14T16:01:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2020-06-08T18:48:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2021-01-17T21:26:29.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  38. 2021-09-09T16:43:15.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2024-04-18T21:52:46.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2016-10-05T15:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.