STJ — 552607

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2024-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2fbea2b9245591191283b3180c50c370a42d0bbc19f1f571584516822cdd009b

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC DE 1973. OMISSÃO CONFIGURADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Havendo omissão relevante no acórdão proferido pela Corte de origem quanto à alegação de ocorrência de preclusão consumativa, diante da inviabilidade de interposição de duas peças processuais, pela mesma parte e na mesma data, mas através de advogados diversos, é devido o acolhimento da alegada ofensa ao art. 535 do CPC de 1973, anulando-se o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, a fim de que, em novo julgamento, seja sanado o vício verificado. 2. Agravo interno provido, para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Após o voto de desempate do Ministro João Otávio de Noronha dando provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente do Ministro Raul Araújo. Vencidos o relator e o Ministro Antonio Carlos Ferreira. Votaram vencidos os Srs. Ministros Marco Buzzi e Antonio Carlos Ferreira. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo (Presidente) os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Maria Isabel Gallotti.

Referências legislativas identificadas

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