Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA E
QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL.
LEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
- A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos
recursais dos casos que lhe são submetidos.
- A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
serve para comprovar a tempestividade recursal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA E
QUINTA-FEIRA ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL.
LEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. DUPLO CONTROLE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os
dias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,
só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.
4. A decisão de admissibilidade na origem não vincula o Superior
Tribunal de Justiça, que promoverá nova análise dos pressupostos
recursais dos casos que lhe são submetidos.
5. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
serve para comprovar a tempestividade recursal.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(SUSPENSÃO DOS PRAZOS - DIAS ANTECEDENTES À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO -
FERIADO LOCAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2135464>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ
(LEI 5.010/1966 - OCORRÊNCIA DE FERIADOS - ÂMBITO DE APLICAÇÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1458762>>-AM,
<<AgRg no AREsp 2187829>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2000060>>-GO
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO)
STJ - <<AgRg no AREsp 2116059>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1608220>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 2098738>>-RS
(MERA ALEGAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS - COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE
RECURSAL)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1970652>>-DF,
<<AgInt no AREsp 1542763>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005010 ANO:1966
ART:00062
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.