Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA.
ABUSIVIDADE. CLÁUSULA RESTRITIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E
211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É devida a cobertura de tratamento para obesidade mórbida, sendo
vedado o custeio pelo plano de saúde dos tratamentos de
emagrecimento de cunho estético ou rejuvenescedor.
- Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o
acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise
dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- O não enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da
controvérsia, a despeito da oposição de embargos de declaração,
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA.
ABUSIVIDADE. CLÁUSULA RESTRITIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E
211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É devida a cobertura de tratamento para obesidade mórbida, sendo
vedado o custeio pelo plano de saúde dos tratamentos de
emagrecimento de cunho estético ou rejuvenescedor.
2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o
acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise
dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. O não enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da
controvérsia, a despeito da oposição de embargos de declaração,
impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso
especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - OBESIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2001235>>-BA,
<<AgInt no AREsp 1354589>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
ART:00010 INC:00004 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.