STJ — 2361984

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData do julgamento: 2024-05-13Data da publicação: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 515e4c1abc0a998ee61c3adf8898255c9cd2d27a68fc8296a835be4a6f888364

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000872855
Número de registro na fonte
202301557680
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima

Referência ao dispositivo citado na fonte

O caput do art. 10 define o plano-referência como aquele que reúne cobertura médico-ambulatorial e hospitalar, incluindo partos e tratamentos, todos realizados exclusivamente no Brasil. Quando a internação for necessária, ela deve seguir o padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou acomodação similar.

Trecho de Art. 10 da Lei 9.656: plano-referência e cobertura mínima · O que a lei entende por plano-referência · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobertura, plano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3a069556783c63b348f9c98bd33d16cace0a503f43f3c9c139afecd7a7fbff77
  • Registro documental: 515e4c1abc0a998ee61c3adf8898255c9cd2d27a68fc8296a835be4a6f888364
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 515e4c1abc0a998ee61c3adf8898255c9cd2d27a68fc8296a835be4a6f888364
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA RESTRITIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É devida a cobertura de tratamento para obesidade mórbida, sendo vedado o custeio pelo plano de saúde dos tratamentos de emagrecimento de cunho estético ou rejuvenescedor.
  2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
  3. O não enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. ABUSIVIDADE. CLÁUSULA RESTRITIVA. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É devida a cobertura de tratamento para obesidade mórbida, sendo vedado o custeio pelo plano de saúde dos tratamentos de emagrecimento de cunho estético ou rejuvenescedor. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. O não enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - OBESIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 2001235>>-BA, <<AgInt no AREsp 1354589>>-BA

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.