Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO
PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos
da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar
as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação
judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt
no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019).
- Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao
plano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não
possui irregularidades.
3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a
análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em
recurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO ADITAMENTO AO
PLANO APROVADO PELA ASSEMBLEIA DE CREDORES. AUSÊNCIA DE
IRREGULARIDADE. APRECIAÇÃO DO CONTEÚDO DO ADITAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior é de que, "(...) nos termos
da lei e através de votação, a assembleia de credores pode modificar
as tratativas negociais estabelecidas no plano de recuperação
judicial, concedendo prazos e descontos aos créditos novados" (AgInt
no AgInt no AREsp 1.437.060/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/9/2019, DJe de 3/10/2019).
2. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o aditamento ao
plano recuperacional, aprovado pela assembleia de credores, não
possui irregularidades.
3 Modificar o entendimento adotado pelo Tribunal a quo demandaria a
análise dos fatos e das provas dos autos, procedimento inviável em
recurso especial em virtude do disposto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.