Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
d34709196f29ff5140de645f20c67688de63b4a741928b2c78b250205a793fa4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
d34709196f29ff5140de645f20c67688de63b4a741928b2c78b250205a793fa4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
d34709196f29ff5140de645f20c67688de63b4a741928b2c78b250205a793fa4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 357 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Repouso Semanal Remunerado e Feriado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-05-19 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/324 - 2015-04-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2023-01-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2025-07-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2025-08-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/267/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/267 - 2025-08-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/268/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/268 - 2025-08-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2025-08-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/279/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/279 - 2025-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2025-09-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/287/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/287 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2025-09-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2025-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/299/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/299 - 2025-10-03 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/300/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/300 - 2025-10-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2025-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/311/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/311 - 2025-10-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/321/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/321
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2014-05-19 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/324 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-04-29 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-01-10 trata do assunto oficial «Adicional de Insalubridade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/331
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T05:46:59.776000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110921000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d34709196f29ff5140de645f20c67688de63b4a741928b2c78b250205a793fa4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 357 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-21 a 2025-10-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-27
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Adicional de Insalubridade | FGTS | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização por Dano Material | Adicional Noturno
Atos 1–40 de 357. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00012541720115040121 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Insalubridade | FGTS | Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização por Dano Material | Adicional Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE RIO GRANDE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 357 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d34709196f29ff5140de645f20c67688de63b4a741928b2c78b250205a793fa4. SHA-256 do comentário:c5fc79cc13dbde0e2dd70da5ac12e7b4fa2d12fda1b07bcb055150b9b8846d50.