O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 196 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Comissionista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contagem de Minutos Residuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Divisor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Divisor de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Dedução/Abatimento de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-08 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2020-02-19 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2021-10-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-03-17 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-07-07 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2023-07-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2023-07-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2023-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2023-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2023-10-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2023-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/143/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/143 - 2023-10-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2023-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2024-01-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2026-01-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-08-08 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-02-19 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-10-01 trata do assunto oficial «Comissionista»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T21:13:34.264000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170130185357
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3b28447bbac01e5b1d8bad8fea2acb972c95c77b9418db157c520370986ac879
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 196 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-30 a 2026-01-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-07
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2026-01-07
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-01-05
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-19
- Provisório (TPU 245)
- 2023-12-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-11-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-07
- Publicação (TPU 92)
- 2023-11-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-02
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Comissionista | Contagem de Minutos Residuais | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Divisor | Divisor de Horas Extras | Reflexos | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Horas Extras | Hora Extra/Intervalo | Pré-contratação | Gorjeta | Contratuais | Outras Relações de Trabalho | Negociação Coletiva Trabalhista | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo 15 Minutos Mulher | Adicional de Hora Extra | Intervalo Intrajornada | Banco de Horas | Controle de Jornada | intervalo Interjonadas | Aviso Prévio | Expurgos Inflacionários | Indenizado - Efeitos | indenização Adicional | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização
Atos 1–40 de 196. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000758720175050031 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Comissionista | Contagem de Minutos Residuais | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Divisor | Divisor de Horas Extras | Reflexos | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Horas Extras | Hora Extra/Intervalo | Pré-contratação | Gorjeta | Contratuais | Outras Relações de Trabalho | Negociação Coletiva Trabalhista | Honorários na Justiça do Trabalho | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo 15 Minutos Mulher | Adicional de Hora Extra | Intervalo Intrajornada | Banco de Horas | Controle de Jornada | intervalo Interjonadas | Aviso Prévio | Expurgos Inflacionários | Indenizado - Efeitos | indenização Adicional | Supressão/Redução de Horas Extras/Indenização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “31ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 196 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2026-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3b28447bbac01e5b1d8bad8fea2acb972c95c77b9418db157c520370986ac879. SHA-256 do comentário:46021cccb817a0b82ea53ad5156adf7fe203b9a179a30264c2537b399a0e0793.