STJ — 2402008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80c0b05b74eed5e8bbb5f64cbddf5230665ecd0f09eef5d413773821b3dfa407
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ARROLAMENTO DE BENS. SUJEITO PASSIVO. POSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE PRINCIPAL E RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. SOLIDARIEDADE QUE NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se a Corte de origem examinou e decidiu, fundamentadamente, todas as questões postas ao seu crivo, julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Portanto, não cabe falar em negativa de prestação jurisdicional.
- A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de arrolamento de bens do responsável, desde que motivado em uma das hipóteses legais de responsabilidade tributária, considerando a definição de "sujeito passivo da obrigação tributária" constante do art. 121 do CTN.
- "Não tem influência para a resolução da controvérsia a circunstância de não ter sido convertida em Lei a previsão da MP 449/2008 de que, no arrolamento de bens do sujeito passivo, deveriam ser identificados também os bens dos responsáveis de que trata o art. 135 do CTN. Em verdade, essa norma poderia dar margem à interpretação de que, necessária e automaticamente, o arrolamento deveria incluir bens de pessoas em tese responsáveis, ainda que não configurada a incidência da regra-matriz de responsabilidade" (AgRg no REsp n. 1.572.557/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º.6.2016.)
- Por fim, "quanto à suficiência patrimonial da empresa para garantir a dívida, é de destacar a jurisprudência desta Corte no sentido de que 'a responsabilidade solidária em matéria tributária autoriza a autoridade administrativa a imputar a obrigação de pagar o tributo a qualquer um dos sujeitos passivos envolvidos na ocorrência do fato gerador, não havendo benefício de ordem' (STJ, AgInt no REsp 1.818.364/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 07/06/2022). Assim, (...) 'se a solidariedade não comporta benefício de ordem, consequentemente o valor dos créditos tributários pode ser cobrado tanto do contribuinte como do responsável, em sua totalidade'." (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.805.922/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 16.10.2023.)
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00121
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489 ART:01022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2265211 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3131442 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 3195137 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Leia também na Wiki Jurídica
- Retenção na fonte: quando quem paga já desconta o tributo — Citação da mesma norma
- Sujeito passivo do tributo: contribuinte e responsável — Citação da mesma norma
- IPVA de carro vendido sem transferência: e o antigo dono? — Citação da mesma norma
- ICMS-ST pago a mais: o consumidor final pode reclamar? — Citação da mesma norma