Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA DE
CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem destoa da orientação desta Corte Superior de
Justiça que está no sentido de que "[...] Não identificado o
caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da
recorrente pela sua oposição, impõe-se o afastamento da multa
processual, nos termos do enunciado 98 da Súmula do STJ." (AgInt no
AREsp 1493638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 11/05/2020, DJe 18/05/2020).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA DE
CARÁTER PROTELATÓRIO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem destoa da orientação desta Corte Superior de
Justiça que está no sentido de que "[...] Não identificado o
caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da
recorrente pela sua oposição, impõe-se o afastamento da multa
processual, nos termos do enunciado 98 da Súmula do STJ." (AgInt no
AREsp 1493638/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 11/05/2020, DJe 18/05/2020).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA DO ART. 1.026, §2º, DO CPC/2015 - INOCORRÊNCIA DE CARÁTER
PROTELATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1493638>>-SP,
<<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1192216>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01026 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.