STJ — 2453438

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-04-09Data Publicacao: 2024-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3a16cda05cffc4cb08a0bb10f62a01025bb1c46ea8e90bdc9b258fc2968952b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
  2. Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ.
  3. Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Alegações Finais no processo administrativo simplificado. Deveras, a jurisprudência do STJ entende que processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo nas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, afastando-se a Lei 9.784/1999, devido a seu art. 69.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ. 3. Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Alegações Finais no processo administrativo simplificado. Deveras, a jurisprudência do STJ entende que processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo nas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, afastando-se a Lei 9.784/1999, devido a seu art. 69. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO JUDICIAL - MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM) STJ - <<AgInt no AREsp 1964118>>-PE (ANTT - PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÕES FINAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA) STJ - <<AgInt no REsp 1875065>>-PR, <<REsp 1046376>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 79), <<REsp 1723086>>-RS, <<AgInt no REsp 1779362>>-PR, <<AgInt no AgInt no REsp 1879659>>-PR, <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1152519>>-PR, <<AgInt no REsp 1581109>>-PR (SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgRg no AREsp 354886>>-PI (SÚMULA 83/STJ - INCIDÊNCIA - ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL) STJ - <<AgInt no AREsp 828816>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.