STJ — 2453438
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3a16cda05cffc4cb08a0bb10f62a01025bb1c46ea8e90bdc9b258fc2968952b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTAS E DEMAIS SANÇÕES. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
- Inadmitiu-se o Recurso Especial devido à impossibilidade de aferição de normas infralegais pelo STJ e à incidência da Súmula 83/STJ.
- Não houve cerceamento de defesa devido à ausência de Alegações Finais no processo administrativo simplificado. Deveras, a jurisprudência do STJ entende que processo administrativo simplificado, previsto na Resolução ANTT 442/2004, possui respaldo nas Leis 8.987/1995 e 10.233/2001, afastando-se a Lei 9.784/1999, devido a seu art. 69.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000442 ANO:2004 (AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT)
- LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ***** LCOSP-1995 LEI DE CONCESSÕES
- LEG:FED LEI:010233 ANO:2001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00489
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:009784 ANO:1999 ***** LPA-99 LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO ART:00069
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:1995-02-13;8987
- urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art69
- urn:lex:br:federal:lei:2001-06-05;10233
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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