Mandado de Segurança Cível — Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito — TRF5 05001088320204059800

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-12-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e66527a062834d65df765cbd204aee440324fb72e8229fe6482006b6806c9e0b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-12-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-12-17 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-02-13 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2021-02-17 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2021-02-24 — Segurança Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2021-04-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-04-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pedido e quais fundamentos correspondem ao registro «Liminar» em 2020-12-17 no assunto «Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. Que questão do assunto «Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. Que questão do assunto «Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-17? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-12-17 a 2021-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-12
Definitivo (TPU 246)
2021-02-24
Segurança (TPU 446)
2021-02-17
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2021-02-13
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-12-17
Liminar (TPU 792)
2020-12-17
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-12-17T10:44:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-02-24T22:41:23.000Z — Segurança (TPU 446)
  3. 2020-12-17T14:26:59.000Z — Liminar (TPU 792)
  4. 2021-02-13T07:41:27.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  5. 2021-02-17T11:04:17.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  6. 2021-04-12T21:21:42.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2021-04-12T21:21:42.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.