O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 179 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-04-10 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2023-04-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2023-06-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2023-06-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-06-17 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2023-06-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2023-06-27 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-08-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-08-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-01-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2024-01-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-01-23 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2024-02-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-03-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2024-03-20 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-09-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-08-10 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/171 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2023-06-17 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/173 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-01-23 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:40:36.899000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170407000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-04-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 010a3b9c2d99173e7c385b665ef5553729ad93a7e57cf8d09cb4687f4089ee02
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 179 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-10 a 2024-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2024-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2024-03-20
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-01
- Remessa (TPU 123)
- 2024-02-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-02-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-02-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-02-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-01-25
- Publicação (TPU 92)
- 2024-01-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 179. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004108220178110098 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Monitória” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Porto Esperidião - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 179 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2024-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
010a3b9c2d99173e7c385b665ef5553729ad93a7e57cf8d09cb4687f4089ee02. SHA-256 do comentário:c5712d535ef92f54f617de8487d440e1716f8f1b1e58b08a6446c665dc3aeaf5.