STJ — 1729829

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4aa91198728e4bcb91fd1e5d907e7e8dd6f58549574e3b4af01f85b8ad402499

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 282 E 356/STF. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As alegações insertas no acórdão recorrido a título de obter dictum não se enquadram no conceito de causa decidida, previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, para a concretude do prequestionamento da matéria.
  2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto à aplicabilidade do art. 219, § 1º, do CPC/1973 às execuções fiscal. Incidência da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DÉBITO FISCAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 282 E 356/STF. ART. 219, § 1º, DO CPC/1973. EXECUÇÃO FISCAL. APLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As alegações insertas no acórdão recorrido a título de obter dictum não se enquadram no conceito de causa decidida, previsto no art. 105, III, da Constituição Federal, para a concretude do prequestionamento da matéria. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado quanto à aplicabilidade do art. 219, § 1º, do CPC/1973 às execuções fiscal. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COISA DITA DE PASSAGEM - CONCEITO DE CAUSA DECIDIDA) STJ - <<AgRg no AREsp 2260751>>-SC, <<AgRg no REsp 1222513>>-RS (INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - DESPACHO CITATÓRIO - RETROATIVIDADE À DATA DE AJUIZAMENTO - APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS) STJ - <<AgInt no REsp 2047039>>-RN

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.