Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
11aae8fab5139d4781bb893855a95c10ced1b518e9639f832f499a700c8dd293 - Registro documental:
7fd0dc7b61042847ead894652442bbb41edf8ba35f47de2e681460576feb515e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2f92cacdfc2424936f39f18a9160a1e84c3e57fda9589a60351bf86d563c95d7 - Registro documental:
7fd0dc7b61042847ead894652442bbb41edf8ba35f47de2e681460576feb515e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-03-15 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-15 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-03-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-04-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-04-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-04-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-04-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-05-04 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2018-04-06 trata do assunto oficial «Prestação de Serviços»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-06-01T16:20:39.805000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180215074801
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7fd0dc7b61042847ead894652442bbb41edf8ba35f47de2e681460576feb515e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-21 a 2018-05-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-05-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-05-04
- Petição (TPU 85)
- 2018-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2018-04-06
- Decisão (TPU 3)
- 2018-04-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-04-02
- Remessa (TPU 123)
- 2018-03-21
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-03-15
- Petição (TPU 85)
- 2018-02-21
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02701233320068130344 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Prestação de Serviços | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-05-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7fd0dc7b61042847ead894652442bbb41edf8ba35f47de2e681460576feb515e. SHA-256 do comentário:134f21869c98cab237d2929990ac02424e879255e7a30fdd9a081229de4b0329.