Recurso Especial — Despesas Condominiais — STJ 00005365520118160179

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZIGrau: SUPData de ajuizamento: 2015-02-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 385b92b7e98687592dedbbba59ee8f7cd10043625722954e17566ed3a139cdf3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005365520118160179 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Despesas Condominiais | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MARCO BUZZI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 385b92b7e98687592dedbbba59ee8f7cd10043625722954e17566ed3a139cdf3. SHA-256 do comentário: b755c450eb6a6f5337b66955410036b5d1081516469f8369ca5a092e45e5c4b8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção do processo sem resolução de mérito

Tema documentado no texto da fonte

A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.

Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 11aae8fab5139d4781bb893855a95c10ced1b518e9639f832f499a700c8dd293
  • Registro documental: 385b92b7e98687592dedbbba59ee8f7cd10043625722954e17566ed3a139cdf3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9fd89a88d92df0d784faf44e8235ce9c347a82fbb59b29f606899641984410d7
  • Registro documental: 385b92b7e98687592dedbbba59ee8f7cd10043625722954e17566ed3a139cdf3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2015-02-19 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2015-02-19 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-12-02 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-12-15 — Petição; Impugnação (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-12-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-12-06 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-12-07 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-12-07 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2019-03-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2019-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2019-04-03 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2019-04-15 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2019-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  15. 2019-04-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2019-04-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2019-05-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2019-05-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-04-15 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-05-20 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T20:07:56.540768853Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 385b92b7e98687592dedbbba59ee8f7cd10043625722954e17566ed3a139cdf3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-06 a 2019-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-05-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-04-24
Publicação (TPU 92)
2019-04-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-04-15
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2019-04-03
Mandado (TPU 106)
2019-04-01
Publicação (TPU 92)
2019-03-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-03-29
Inclusão em pauta (TPU 417)
2017-12-07
Conclusão (TPU 51)
2017-12-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Despesas Condominiais | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-19T14:00:32.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-19T14:35:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2016-12-02T13:49:48.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  4. 2016-12-15T17:48:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Impugnação",
          "valor": 215
        }
      ]
    }
  5. 2016-12-16T13:34:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2017-12-06T13:49:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  7. 2017-12-07T14:52:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2017-12-07T18:19:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  9. 2019-04-03T18:26:14.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  10. 2019-04-15T23:59:59.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  11. 2015-02-06T10:55:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-11-07T17:38:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2016-11-08T15:01:20.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  14. 2016-11-09T05:15:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2016-12-05T05:05:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2017-11-09T16:17:31.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  17. 2017-11-10T05:34:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2017-11-21T16:00:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  19. 2017-11-23T18:44:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-11-27T05:23:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2019-03-29T16:09:00.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  22. 2019-04-01T06:57:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2019-04-24T05:31:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2019-05-20T17:38:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2019-05-20T17:38:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  26. 2016-11-08T19:21:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2016-12-01T15:11:35.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  28. 2016-12-01T15:13:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2016-12-02T14:57:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2016-12-02T18:43:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2016-12-08T12:25:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  32. 2016-12-09T07:12:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2017-11-09T18:54:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2017-11-24T17:15:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2017-11-24T18:55:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2017-12-06T10:27:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  37. 2017-12-06T11:05:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2019-03-29T19:13:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2019-04-23T14:02:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2019-04-23T19:10:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.