Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
8d286ec4ab3ab14437cc3af6fe10a6ac95c20a4b332b1e16b9c6563b8a57b177 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
8d286ec4ab3ab14437cc3af6fe10a6ac95c20a4b332b1e16b9c6563b8a57b177 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-02-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-27 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-12-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-07-21 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-07-25 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-07-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2017-01-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2017-01-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2017-02-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2017-03-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2017-04-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2017-04-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2017-04-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2017-04-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2017-05-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2017-05-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2017-05-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/81 - 2017-06-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/82
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-04-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:50:11.230768711Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-02-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 8d286ec4ab3ab14437cc3af6fe10a6ac95c20a4b332b1e16b9c6563b8a57b177
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-19 a 2017-06-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-06-08
- Recebimento (TPU 977)
- 2017-05-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2017-05-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-05-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-04-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-04-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-02-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Valor da Causa | Assédio Moral | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Outras Hipóteses de Estabilidade | Horas Extras
Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001984520145030064 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Valor da Causa | Assédio Moral | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Insalubridade | Outras Hipóteses de Estabilidade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
8d286ec4ab3ab14437cc3af6fe10a6ac95c20a4b332b1e16b9c6563b8a57b177. SHA-256 do comentário:8be655808c9135492ec2de42bd17b48e18a78cc183fb93828e63043e849dbf66.