Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5 - Registro documental:
760929c186e5846e19e78ea8fa67d9964fd233aa0d71433c5d42405775fcd052 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
760929c186e5846e19e78ea8fa67d9964fd233aa0d71433c5d42405775fcd052 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 210 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Condições da Ação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Intervalo 15 Minutos Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-06-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2019-02-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2019-06-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2026-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2026-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-09-09 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-09-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-09-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-09-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-09-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2026-09-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2026-09-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-09-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/209
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-14 trata do assunto oficial «Condições da Ação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-07 trata do assunto oficial «Condições da Ação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2026-09-17 trata do assunto oficial «Condições da Ação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/207
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T21:31:15.712000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170117170215
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 760929c186e5846e19e78ea8fa67d9964fd233aa0d71433c5d42405775fcd052
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 210 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-17 a 2026-09-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-09-22
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-09-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-17
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2026-09-16
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-09-16
- Reativação (TPU 849)
- 2026-09-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-16
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Condições da Ação | Adicional Noturno | Horas in Itinere | intervalo Interjonadas | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Intervalo 15 Minutos Mulher | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Insalubridade | Uniforme
Atos 1–40 de 210. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001127920175120012 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Condições da Ação | Adicional Noturno | Horas in Itinere | intervalo Interjonadas | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Intervalo 15 Minutos Mulher | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Insalubridade | Uniforme”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 210 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
760929c186e5846e19e78ea8fa67d9964fd233aa0d71433c5d42405775fcd052. SHA-256 do comentário:0e28c830ff79255641c30fe6549d506235149b7e50d2d12873892ba19608559e.