STJ — 940
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9c87d8b54d3d7db3de00c22c8b142dfc0ec92c95f4bdffe1e723ab173cb8e70
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PEDIDO DE OITIVA DE TODOS OS ACUSADOS QUE FIRMARAM ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte.
- No caso, a defesa de um dos denunciados requereu a oitiva de todos os acusados que formaram acordo de colaboração premiada, uma vez que os depoimentos foram colhidos unilateralmente pelo Ministério Público.
- O acordo de colaboração premiada constitui importante ferramenta de um modelo consensual de justiça, possuindo natureza de negócio jurídico bilateral e personalíssimo.
- Nesse modelo, as declarações do colaborador constituem parte integrante da fase de negociação e são prestadas perante a autoridade policial ou o órgão ministerial, na presença do advogado do investigado, sendo vedada até mesmo a participação do juiz (art. 4º, § 6º, da Lei n. 12.850/2013).
- Ao colher as declarações do colaborador de forma unilateral, o Ministério Público Federal atende a requisito legal expresso, não havendo de se cogitar de ofensa ao contraditório e à ampla defesa, que são respeitados de forma diferida, mediante a concessão de acesso do delatado aos atos de colaboração a ele referentes, exatamente como ocorreu na espécie. Precedente.
- Além disso, em momento algum a defesa demonstrou a imprescindibilidade da prova pretendida, cingindo-se a afirmar que as declarações dos colaboradores deveriam ser colhidas judicialmente, sob o crivo do contraditório, o que reforça a impossibilidade de acolhimento do pleito formulado.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012850 ANO:2013 ART:00004 PAR:00006 PAR:00016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 517889 — HABEAS CORPUS · 2026-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA
- STJ — 15624 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2023-08-30 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- STJ — 12041 — AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO · 2023-04-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO