Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c1c78b23363c3988742c7c01e4edc64bbd5194e29a0b741a8d934edb3bd87c9 - Registro documental:
6c3aaf765541e2c67db275159db8989b5cab3994df952f11c80d6e3316faea06 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 356 permite que o credor aceite prestação diferente daquela originalmente devida. A dação não é uma escolha unilateral do devedor: é necessário que o credor concorde com o objeto oferecido. O instrumento deve identificar a obrigação anterior, a prestação recebida, o valor atribuído a ela e se a quitação será integral ou apenas parcial.
Trecho de Dação em pagamento: quando o credor aceita prestação diferente · O credor precisa concordar com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dacao, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
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0c47c955bc866a148ea1894cf889a0c22c9d0ea68c6acbad9d1c6b68f39c2015 - Registro documental:
6c3aaf765541e2c67db275159db8989b5cab3994df952f11c80d6e3316faea06 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1410, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado, em ato normativo de efeito concreto ou ato administrativo formalizado e com ciência ao servidor.2. A inércia do Município de Estreito em implantar adicional por tempo de serviço, na forma do art. 288 da Lei Municipal n. 7/1990, em folha de pagamento, não deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1410 do STJ: Pagamento em Pecúnia · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pagamento, pecunia.
Fontes e integridade deste vínculo
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c91c54c31c6b273b208302ac708c268f34dcbb6c7114d91d88a62e5ecfd48f3a - Registro documental:
6c3aaf765541e2c67db275159db8989b5cab3994df952f11c80d6e3316faea06 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Vencido o prazo de pagamento sem que a seguradora quite a indenização, incidem: uma multa de 2% sobre o montante devido; correção monetária sobre esse mesmo montante, para repor a perda de poder de compra entre a data em que o pagamento deveria ter ocorrido e a data em que efetivamente ocorre; juros legais, que remuneram o tempo em que o segurado ficou sem o dinheiro; e, quando houver, indenização por perdas e danos que o atraso tenha concretamente causado, além desses três itens.
Trecho de Pagamento atrasado: juros e correção sobre a indenização · Os quatro componentes do valor em atraso · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: atrasado, pagamento.
Fontes e integridade deste vínculo
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e802b6e559960642e647f179ffc2d3874045f0df39cf4c7c5a3246472808bce5 - Registro documental:
6c3aaf765541e2c67db275159db8989b5cab3994df952f11c80d6e3316faea06 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dação em Pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pagamento Atrasado / Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Desconto em folha de pagamento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Pagamento em Pecúnia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-07-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-31 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-03-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-03-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-03-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-08-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-08-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-08-01 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2023-01-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2023-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-05-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2023-05-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-08-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2023-08-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-08-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-08-31 trata do assunto oficial «Dação em Pagamento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T15:17:45.654000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130715134233
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6c3aaf765541e2c67db275159db8989b5cab3994df952f11c80d6e3316faea06
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-15 a 2023-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-31
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-08-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-08-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-08-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-07-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-06-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-04
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Dação em Pagamento | Pagamento Atrasado / Correção Monetária | Desconto em folha de pagamento | Pagamento em Pecúnia
Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002424520138180092 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Dação em Pagamento | Pagamento Atrasado / Correção Monetária | Desconto em folha de pagamento | Pagamento em Pecúnia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6c3aaf765541e2c67db275159db8989b5cab3994df952f11c80d6e3316faea06. SHA-256 do comentário:4e84301cbb92341264a8738987db518de493489d36f08427d53df1f7d5641544.