Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- No caos em análise o Tribunal de origem concluiu que a fundada
suspeita restou evidenciada porque o paciente estava em local
conhecido como "Feira do Rolo", foi apontado como traficante pelas
pessoas do local e, ao avistar a presença dos policiais, tentou
empreender fuga. Detido, foi encontrado consigo porções de cocaína e
crack.
- Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal,
não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes
públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso
concreto.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIME NTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS
SUSPEITAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. No caos em análise o Tribunal de origem concluiu que a fundada
suspeita restou evidenciada porque o paciente estava em local
conhecido como "Feira do Rolo", foi apontado como traficante pelas
pessoas do local e, ao avistar a presença dos policiais, tentou
empreender fuga. Detido, foi encontrado consigo porções de cocaína e
crack.
3. Nesse contexto, restou justificada a abordagem e busca pessoal,
não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação dos agentes
públicos, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso
concreto.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS)
STJ - <<AgRg no HC 851676>>-SP, <<AgRg no HC 684062>>-SP,
<<AgRg no HC 685437>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.