STJ — 903362
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4d72a265ab4721f957dbf92f66106898785dfda4201011f247ab4c086cef0ed
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte local, ao analisar a alegação defensiva, registrou que a polícia rodoviária estadual determinou a parada de dois veículos "porque não guardavam distância segura entre si e seus vidros eram revestidos com insulfilme cuja transmitância luminosa ia de encontro ao regulamento vigente" (e-STJ fl. 172). Concluiu-se, assim, que "a ordem de polícia foi absolutamente regular e, pelas mesmas razões, a subsequente busca veicular, porque havia indícios suficientes de possível atividade ilícita em curso, posteriormente recrudescidos pelo peso incomum das malas em relação ao volume dos objetos em seu interior e pela recusa dos passageiros em revelar o conteúdo das bagagens". (e-STJ fl. 174) - Dessa forma, não há se falar em ausência de fundadas razões, uma vez que foi indicado contexto idôneo a ensejar a busca veicular, não havendo qualquer irregularidade na diligência, que traduziu exercício regular da atividade investigativa promovida pela autoridade policial. Tratando-se de diligência regular, não há se falar igualmente em pescaria probatória. Nas palavras do Ministro Gilmar Mendes, "se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública" (RHC n. 229.514/PE, julgado em 28/8/2023).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
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