Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA
CIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
- In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada
suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas
circunstanciadas que apontavam o envolvimento do paciente com o
tráfico de drogas na cidade de Cascavel/PR, indicando que ele seria
um dos responsáveis por entregar droga a um indivíduo denominado
Robson para posterior distribuição na cidade. Realizada a abordagem,
foi encontrado em poder do paciente 2,993kg de maconha, 1 pistola
calibre .380 com carregador acoplado, 1 carregador sobressalente da
mesma marca e calibre, bem como 22 munições intactas calibre .380,
além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie.
Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada
suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca
pessoal.
3 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
PESSOAL. ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA
CIRCUNSTANCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 244 do Código de Processo Penal - CPP dispõe que "a busca
pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver
fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou
de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a
medida for determinada no curso de busca domiciliar".
2. In casu, as instâncias ordinárias concluíram que a fundada
suspeita restou evidenciada em razão de denúncias anônimas
circunstanciadas que apontavam o envolvimento do paciente com o
tráfico de drogas na cidade de Cascavel/PR, indicando que ele seria
um dos responsáveis por entregar droga a um indivíduo denominado
Robson para posterior distribuição na cidade. Realizada a abordagem,
foi encontrado em poder do paciente 2,993kg de maconha, 1 pistola
calibre .380 com carregador acoplado, 1 carregador sobressalente da
mesma marca e calibre, bem como 22 munições intactas calibre .380,
além de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em espécie.
Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada
suspeita, não há que se falar em qualquer ilegalidade na busca
pessoal.
3 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADAS SUSPEITAS)
STJ - <<AgRg no HC 848928>>-GO, <<AgRg no HC 860543>>-GO,
<<AgRg no HC 685437>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.