Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
6856a3b203fce6930056fc3af5e040711e85bbffc1f50a96c387a298368d7fde - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A decisão deve identificar quanto restava antes da nova guia e qual parcela foi adicionada. Somar novamente pena já absorvida produz duplicidade. Segundo o Tema 1006 do STJ, a unificação não autoriza mudar automaticamente a data-base para novos benefícios; eventual falta grave possui disciplina própria.
Trecho de Unificação de penas: soma e limite de cumprimento · O art. 111 soma penas para determinar o regime · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: penas, unificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
71aa7f2e4762c0d2b61814c4b93876603deeb76f02231f33d4e0050fb038b5b9 - Registro documental:
6856a3b203fce6930056fc3af5e040711e85bbffc1f50a96c387a298368d7fde - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b6d684d9a78d57d0fc7b6364a2684c6f25f790d1efc26f00fd3769c3c381981 - Registro documental:
6856a3b203fce6930056fc3af5e040711e85bbffc1f50a96c387a298368d7fde - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Apropriação indébita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-04-04 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-04-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-04-04 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-04-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-06-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-09-09 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T02:26:36.193000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190909163324
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-09-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6856a3b203fce6930056fc3af5e040711e85bbffc1f50a96c387a298368d7fde
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-04 a 2019-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-09-09
- Remessa (TPU 123)
- 2019-06-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-04-04
- Remessa (TPU 982)
- 2019-04-04
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2019-04-04
- Distribuição (TPU 26)
- 2019-04-04
- Registro Processual (TPU 12296)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pena de Multa | Apropriação indébita | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Pena Privativa de Liberdade
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004185420198110077 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Unificação de penas” e “Pena de Multa | Apropriação indébita | Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Pena Privativa de Liberdade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-09-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6856a3b203fce6930056fc3af5e040711e85bbffc1f50a96c387a298368d7fde. SHA-256 do comentário:86857a9c6fe57611376870194145cd4695114ab9cd38ba7289e124448193f13d.