Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1376 do STJ: Pena Privativa de Liberdade · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: liberdade, pena, privativa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a5f697196917911baaa3124b78e2b89e26eb88f6821ad5ef08a4fb60c58e61c5 - Registro documental:
b481fcc45a23744ceab278f3091a41145abbbf2f41e9aff09c7f2db4f6db9653 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A pena de multa é paga ao fundo penitenciário e calculada em dias-multa, no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta. O valor de cada dia-multa é fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente à época do fato, nem superior a cinco vezes esse mesmo salário, o que dá ao magistrado margem para ajustar o peso da pena à capacidade econômica do condenado.
Trecho de Pena de multa: como é calculada e cobrada · O art. 49 fixa o número e o valor do dia-multa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: multa, pena.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
525e827ca112e2b2b0be84ccd1ca8d06de74e75811840e3d5afed6054e1653d0 - Registro documental:
b481fcc45a23744ceab278f3091a41145abbbf2f41e9aff09c7f2db4f6db9653 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pena Privativa de Liberdade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Pena de Multa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-11-30 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-12-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-12-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-14 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-12-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-01-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-01-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-01-30 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-02-01 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-02-01 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-02-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-02-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-02-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-02-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2019-03-21 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-04-09 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-26T00:50:36.094000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20181128142251
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-11-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b481fcc45a23744ceab278f3091a41145abbbf2f41e9aff09c7f2db4f6db9653
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-30 a 2019-04-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-09
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-03-21
- Petição (TPU 85)
- 2019-02-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-02-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-02-01
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-02-01
- Publicação (TPU 92)
- 2019-01-30
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-01-14
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-01-11
- Remessa (TPU 123)
- 2018-12-14
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02511178220188130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Pena Privativa de Liberdade | Pena de Multa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-04-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b481fcc45a23744ceab278f3091a41145abbbf2f41e9aff09c7f2db4f6db9653. SHA-256 do comentário:5926612e575c162d4a726c13e7bf4b2fe092343721a1f0f35bf6adeeed8aca9a.