Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001991420105030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ec2069c027f8a3ea7e62596b4f17e2aa88370c4136fff0c343ca2b1fc420ae6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001991420105030050 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | indenização por Tempo de Serviço | Gratificação de Férias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Bom Despacho”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0ec2069c027f8a3ea7e62596b4f17e2aa88370c4136fff0c343ca2b1fc420ae6. SHA-256 do comentário: 2c8ad8bd661428e9ec989b9c0e3bda8dfcab9e91e04b3b6596620e80ead6ec3f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620
  • Registro documental: 0ec2069c027f8a3ea7e62596b4f17e2aa88370c4136fff0c343ca2b1fc420ae6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d
  • Registro documental: 0ec2069c027f8a3ea7e62596b4f17e2aa88370c4136fff0c343ca2b1fc420ae6
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-02-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-04-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  3. 2013-06-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  4. 2013-11-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126
  5. 2013-11-19 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  6. 2013-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  7. 2013-11-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  8. 2013-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  9. 2013-11-28 — Procedência em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  10. 2013-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  11. 2013-12-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129
  12. 2014-01-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  13. 2014-02-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  14. 2014-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  15. 2014-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  16. 2014-02-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  17. 2014-02-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  18. 2014-02-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-04-29 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-06-28 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:43:37.107047029Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-02-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0ec2069c027f8a3ea7e62596b4f17e2aa88370c4136fff0c343ca2b1fc420ae6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-02-25 a 2014-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-02-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-25
Conclusão (TPU 51)
2014-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-06
Conclusão (TPU 51)
2014-02-03
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-23
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-12-19
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-05
Conclusão (TPU 51)
2013-11-28
Procedência em Parte (TPU 221)
2013-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2013-11-21
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Férias | indenização por Tempo de Serviço | Gratificação de Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-02-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-04-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2010-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-04-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-04-28T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2010-06-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  13. 2010-06-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2010-06-21T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2010-07-02T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2010-08-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-08-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 2011-02-01T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  19. 2010-08-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2010-08-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-10-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2011-02-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  24. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2011-03-21T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2011-03-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2011-03-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-07-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  32. 2011-07-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-08-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2011-08-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  35. 2011-09-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  36. 2011-08-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2011-09-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2011-09-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  39. 2011-09-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  40. 2011-09-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.