TRT3 — 00000849020105030050

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de Bom DespachoGrau: G1Data Ajuizamento: 2010-01-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04d7cf2db2d2e5b49e40411c6f6ed6e8792bc35788850dfe2eccb9c0fcb57612

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-25 a 2015-08-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-08-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-06-24
Mero expediente (TPU 11010)
2012-08-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-08-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2012-08-23
Mero expediente (TPU 11010)
2012-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2012-07-10
Mero expediente (TPU 11010)
2012-06-29
Conclusão (TPU 51)
2012-06-21
Conclusão (TPU 51)
2012-06-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reflexos | Horas in Itinere | indenização por Tempo de Serviço | Gratificação de Férias | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-25T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-03-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-03-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2010-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-04-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-04-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2010-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2010-05-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2010-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2010-06-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2010-09-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  16. 2010-06-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2010-06-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2010-06-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2010-06-21T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2010-07-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2010-07-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-07-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2010-07-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2010-07-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-09-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2010-10-04T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  27. 2010-10-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2010-10-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  31. 2010-10-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-11-17T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  33. 2010-11-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2010-11-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2010-12-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2010-12-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2010-12-07T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  38. 2011-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-11-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-12-06T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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