Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1af6f22d6cc7b0f9bffc7a8b4cce120d1ed733f480b6de4020ce938bbb988660 - Registro documental:
b285dbc6b23d612b5988e6d27fa07d888f38c86927405c4ea701571468648672 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a0f72afde821c8296221af22a17af5a0032908dfba5562c41484a82ebf5a8b8 - Registro documental:
b285dbc6b23d612b5988e6d27fa07d888f38c86927405c4ea701571468648672 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Em prestação positiva, líquida e com termo, os juros moratórios em regra acompanham a mora desde o vencimento. Sem termo, a interpelação judicial ou extrajudicial pode constituir o devedor antes do processo; inexistindo marco anterior, a citação ganha relevância conforme o art. 405. Na responsabilidade extracontratual, a Súmula 54 do STJ aponta o evento danoso. Contrato ou lei especial ainda podem estabelecer solução própria.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · O marco inicial depende de como a mora se constitui · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
486e149be9b71b17f3e0aa2b1d1c793d973076aeca253b5cfd201275166679c4 - Registro documental:
b285dbc6b23d612b5988e6d27fa07d888f38c86927405c4ea701571468648672 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Interpretação / Revisão de Contrato Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Financiamento de Produto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-07-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-07-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-07-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-08-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-11 — Expedição de documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-08-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-08-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-08-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-08-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-09-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-09-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T21:59:18.433000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210615164949
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b285dbc6b23d612b5988e6d27fa07d888f38c86927405c4ea701571468648672
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-15 a 2021-09-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-09-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-09-02
- Petição (TPU 85)
- 2021-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-08-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-08-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-10
- Remessa (TPU 123)
- 2021-07-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-07-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-07-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Interpretação / Revisão de Contrato | Alienação Fiduciária | Bancários | Financiamento de Produto | Juros de Mora - Legais / Contratuais
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 04187371720218130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Interpretação / Revisão de Contrato | Alienação Fiduciária | Bancários | Financiamento de Produto | Juros de Mora - Legais / Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b285dbc6b23d612b5988e6d27fa07d888f38c86927405c4ea701571468648672. SHA-256 do comentário:4aa9b25d1c68461506805e6c1f2b4208f15912d2a1daa43f0bee820759957eb4.