STJ — 832099

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d16f93e42da4151ebb921bf570ee5f3bcaa27a3336f7ad37232fa77b1eff8104

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE TÍPICO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a defesa busca rediscutir a prisão em flagrante do agravante, cuja sentença condenatória transitou em julgado em maio de 2021. I…

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA NULIDADE DECORRENTE DA ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. INOCORRÊNCIA. SITUAÇÃO DE TÍPICO FLAGRANTE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a defesa busca rediscutir a prisão em flagrante do agravante, cuja sentença condenatória transitou em julgado em maio de 2021. III - A existência na origem de sentença condenatória imutável, que agora é dotada da constitucional coisa julgada, torna ineficaz qualquer manifestação desta Corte Superior, até mesmo pela inadequação da via eleita e pela impossibilidade de se promover a revisão criminal com amparo na simples mudança de patrono ou de um entendimento jurisprudencial posterior. Precedentes. IV - Na hipótese dos autos, apesar de a defesa alegar a necessidade de absolvição, fato é que o agravante foi condenado com amparo em provas de autoria e materialidade amplamente debatidas nos autos principais, em situação na qual a atuação da Guarda Municipal, além de ter ocorrido em típico flagrante, ainda se deu nos limites de sua atuação constitucional. V - É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses que demandem incursão no acervo fático-probatório. Precedentes. VI - No mais, os argumentos atraem a Súmula n. 182, STJ. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÂNSITO EM JULGADO - IMUTABILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 826502>>-SP, <<HC 719831>>-MS (FLAGRANTE DELITO - PRISÃO - GUARDA MUNICIPAL) STJ - <<AgRg no HC 780370>>-PR, <<AgRg no HC 748019>>-SP, <<AgRg no HC 813781>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.