Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/1990.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A intimação do contribuinte, considerada válida para fins de
constatação do ilícito previsto no art. 1º, V, parágrafo único, da
Lei n. 8.137/1990, foi estabelecida, no caso dos autos, na Lei
Estadual n. 3.965/1981 (Código Tributário Estadual) e no Decreto
Estadual n. 7.629/1990, os quais preveem, inclusive, a possibilidade
daquela ocorrer em face de preposto, por via postal ou eletrônica.
- Portanto, não há previsão legal para que o STJ, no âmbito de
recurso especial, eventualmente afaste ou restrinja a vigência da
referida legislação local, a qual complementa o tipo penal em
destaque.
- A título de omissão, o insurgente buscou apenas o rejulgamento da
causa relativa à negativa de declaração de inconstitucionalidade do
preceito secundário do art. 1º, V, parágrafo único, da Lei n.
8.137/1990, o que não se admite no âmbito dos embargos de
declaração. A pretensão recursal, nesse ponto, é deficiente e enseja
a aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, V, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.137/1990.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
COMPETÊNCIA DO STF. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA
CAUSA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A intimação do contribuinte, considerada válida para fins de
constatação do ilícito previsto no art. 1º, V, parágrafo único, da
Lei n. 8.137/1990, foi estabelecida, no caso dos autos, na Lei
Estadual n. 3.965/1981 (Código Tributário Estadual) e no Decreto
Estadual n. 7.629/1990, os quais preveem, inclusive, a possibilidade
daquela ocorrer em face de preposto, por via postal ou eletrônica.
2. Portanto, não há previsão legal para que o STJ, no âmbito de
recurso especial, eventualmente afaste ou restrinja a vigência da
referida legislação local, a qual complementa o tipo penal em
destaque.
3. A título de omissão, o insurgente buscou apenas o rejulgamento da
causa relativa à negativa de declaração de inconstitucionalidade do
preceito secundário do art. 1º, V, parágrafo único, da Lei n.
8.137/1990, o que não se admite no âmbito dos embargos de
declaração. A pretensão recursal, nesse ponto, é deficiente e enseja
a aplicação do disposto na Súmula n. 284 do STF.
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
ART:00001 INC:00005 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.