STJ — 760300
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 653d8dadf3c6547813bfb8682ac2251f96aa77dba046f121af2caf89e8f07a36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TRÂNSITO EM JULGADO DESDE 2018. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É assente nesta Corte que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
- Trata-se de demanda que sublinha a participação do paciente na rendição de agentes penitenciários e do diretor do estabelecimento prisional e na privação de liberdade das vítimas, mediante cárcere privado, através do emprego de armas de fogo, armas brancas e simulacro de granada, agressões físicas e grave sofrimento físico e moral dos ofendidos, que, inclusive, foram obrigados a retirar a própria roupa, vestir as dos detentos e servir de "escudo humano".
- Muito embora concisa a fundamentação do acórdão impugnado, a Câmara Criminal apontou razões suficientes para a preservação da sentença condenatória, em relação aos crimes previstos nos arts. 148, § 2º, do Código Penal, e 14 da Lei n. 10.826/2003.
- De acordo com a orientação jurisprudencial, é válido o uso da fundamentação per relationem, se o Tribunal apresentar os seus próprios argumentos para manter a decisão de primeiro grau, ainda que de forma sucinta.
- Segundo as datas trazidas no agravo, o writ foi impetrado, nesta Corte, quase 4 anos depois do trânsito em julgado do acórdão, que, por sua vez, remonta a 2018. Sem embargo, aos ditames da jurisprudência deste Superior Tribunal, mesmo as nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão. Precedentes.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00563
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 874775 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2024-04-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 3207174 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2225313 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL