STJ — 878557
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO.
CÚMULO MATERIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICÁVEL SOMENTE AOS
DELITOS COM MESMAS CARACTERÍSTICAS. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ainda que reprováveis os delitos, quando realizados em sequência
com o mesmo modus operandi e mesmo agente, atingindo patrimônios
diversos, é o caso de aplicação da continuidade delitiva e, dados o
dolo, a violência e grave ameaça cometidos contra vítimas distintas,
aplica-se a figura do parágrafo único do art. 71 do CP.
2. No caso, o réu cometeu um delito de roubo, em comparsaria e
mediante emprego de arma de fogo, contra pessoa que lhe entregou seu
veículo, que por sua vez foi utilizado para invadir uma casa e
roubar 3 pessoas, e depois ingressar em outra residência contígua
onde assaltou outras 2 pessoas.
3. Logo, o primeiro delito não guarda relação de local e de modo de
ação, afastando-se assim dos requisitos para aplicação da ficção da
continuidade delitiva, motivo pelo qual deve ser considerado em
cúmulo material com os demais crimes que permanecem em continuidade
delitiva qualificada.
4. Agravo regimental ministerial parcialmente provido para excluir
da continuidade delitiva o primeiro delito de roubo.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2211080 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2257085 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1478373 — AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
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