STJ — 881709

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-07Data Publicacao: 2024-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4627e68d7430377c8c2363714006bf7161529435aeccf736413e9904e4be66eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. 778 G DE MACONHA (1 TIJOLO), 55 G DE MACONHA (30 PORÇÕES) E 145 G DE MACONHA (90 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. "NERVOSISMO" DO PACIENTE USADO PARA A BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O fundamento trazido pela instância ordinária, para a busca pessoal, foi o fato de os policiais entenderem que o paciente estaria nervoso, o que contraria o entendimento desta Corte.
  2. Anuladas todas as provas obtidas nas buscas pessoal e dentro da residência.
  3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o paciente das imputações feitas nos autos da Ação Penal n. 1504670-17.2023.8.26.0320, da Segunda Vara Criminal do Foro de Limeira/SP.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. 778 G DE MACONHA (1 TIJOLO), 55 G DE MACONHA (30 PORÇÕES) E 145 G DE MACONHA (90 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL E INGRESSO EM DOMICÍLIO, SEM MANDADO JUDICIAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. "NERVOSISMO" DO PACIENTE USADO PARA A BUSCA PESSOAL. ILEGALIDADE. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O fundamento trazido pela instância ordinária, para a busca pessoal, foi o fato de os policiais entenderem que o paciente estaria nervoso, o que contraria o entendimento desta Corte. 2. Anuladas todas as provas obtidas nas buscas pessoal e dentro da residência. 3. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício, para anular as provas obtidas mediante busca pessoal e busca e apreensão domiciliar, bem como as provas delas decorrentes e, em consequência, absolver o paciente das imputações feitas nos autos da Ação Penal n. 1504670-17.2023.8.26.0320, da Segunda Vara Criminal do Foro de Limeira/SP.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer da ordem e conceder habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL E INGRESSO NO DOMICÍLIO - JUSTA CAUSA) STJ - <<AgRg no HC 698199>>-RS, <<AgRg no REsp 1729391>>-RS, <<AgRg no AREsp 2412780>>-PA (INGRESSO EM DOMICÍLIO - SUPOSTO CONSENTIMENTO) STJ - <<HC 566532>>-MG, <<HC 686489>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.