STJ — 835479
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c615c9f9708840b0b3797ba4c5149eb9def07fdbf65a8566377fa24dc518c788
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. NULIDADE. ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA PESSOAL. TEMAS NÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A POSSIBILITAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os temas suscitados no remédio constitucional relativos à desclassificação da conduta e à ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal sem fundada suspeita não foram debatidos pela instância de origem, inclusive porque não trazidos nas razões do recurso de apelação. Assim, fica impossibilitada a manifestação deste Sodalício, sobrepujando a competência da Corte estadual, sob pena de configuração do chamado habeas corpus per saltum, a ensejar verdadeira supressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal substancial. Outrossim, não se verifica, no caso, situação de flagrante ilegalidade a atrair a análise do pleito de ofício.
- No caso dos autos, a Corte a quo amparou-se nas provas colhidas na instrução criminal para manter a condenação do ora agravante pelo crime de tráfico de drogas, de modo que a alteração do julgado de forma a desclassificar a conduta do réu ensejaria o revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, vedada na via do habeas corpus. Precedentes.
- A busca pessoal realizada em local conhecido como ponto de tráfico de drogas, diante da atitude suspeita do réu, constitui fundada suspeita para a medida. Precedentes.
- Outrossim, não se evidencia negativa de prestação jurisdicional, já que este vício só se configura quando o julgador deixa de se manifestar acerca de alegação expressamente formulada pela parte e que seja merecedora de manifestação por parte do julgador, o que não ocorreu na espécie.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2197687 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 875720 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA