Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.
INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. WRIT CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca
pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada
suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de
drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- No caso, os policiais afirmaram que "o recorrente vinha na carona
de uma motocicleta 'muito preocupado e olhando para os lados', o
que motivou a abordagem", sendo apreendidos 132,30 gramas de
maconha, padecendo de razoabilidade e concretude a abordagem de
indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar em "atitude
suspeita". Precedentes.
- Habeas corpus concedido. Ilicitude das provas. Absolvição de
CRISTIAN ALEXSANDRO BUENO GOULART (Processo n.
0068162-62.2009.8.21.0037 - 1ª Vara Criminal de Uruguaiana/RS).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL.
INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVA ILÍCITA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO. WRIT CONCEDIDO.
1. Nos termos do art. 240, § 2º, do CPP, para a realização de busca
pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada
suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de
drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
2. No caso, os policiais afirmaram que "o recorrente vinha na carona
de uma motocicleta 'muito preocupado e olhando para os lados', o
que motivou a abordagem", sendo apreendidos 132,30 gramas de
maconha, padecendo de razoabilidade e concretude a abordagem de
indivíduo tão somente pelo subjetivo argumento de estar em "atitude
suspeita". Precedentes.
3. Habeas corpus concedido. Ilicitude das provas. Absolvição de
CRISTIAN ALEXSANDRO BUENO GOULART (Processo n.
0068162-62.2009.8.21.0037 - 1ª Vara Criminal de Uruguaiana/RS).
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - MERA SUSPEITA)
STJ - <<AgRg no HC 804669>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00240 PAR:00002 ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.