Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE AMPLO
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE
DO AGRAVANTE MAXWEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA-BASE FIXADA
NO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35 DA LEI N.
11.343/2006.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, soberanas no exame dos fatos, apontaram
diversos elementos probatórios aptos a caracterizar o ânimo
associativo dos agentes para a prática da traficância, razão pela
qual não há como afastar a configuração da conduta descrita no art.
35 da Lei n. 11.343/2006.
- A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para
decidir pela absolvição pela ausência de prova concreta para a
condenação, como requer a defesa, importa amplo revolvimento de
matéria fático-probatória, providência vedada da estreita via do
habeas corpus (AgRg no HC n. 770.259/MG, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/12/2022).
- Ausência de interesse de agir quanto ao pedido de incidência da
atenuante da menoridade do agravante Maxwel, pois a pena-base de
ambos os delitos foi fixada do mínimo legal.
- A jurisprudência desta Casa Julgadora consolidou entendimento
uníssono no sentido de que a condenação do réu pelo crime de
associação impede a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO E DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. NECESSIDADE, ADEMAIS, DE AMPLO
REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ATENUANTE DA MENORIDADE
DO AGRAVANTE MAXWEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PENA-BASE FIXADA
NO MÍNIMO LEGAL. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 35 DA LEI N.
11.343/2006.
1. As instâncias ordinárias, soberanas no exame dos fatos, apontaram
diversos elementos probatórios aptos a caracterizar o ânimo
associativo dos agentes para a prática da traficância, razão pela
qual não há como afastar a configuração da conduta descrita no art.
35 da Lei n. 11.343/2006.
2. A revisão dos fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para
decidir pela absolvição pela ausência de prova concreta para a
condenação, como requer a defesa, importa amplo revolvimento de
matéria fático-probatória, providência vedada da estreita via do
habeas corpus (AgRg no HC n. 770.259/MG, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 14/12/2022).
3. Ausência de interesse de agir quanto ao pedido de incidência da
atenuante da menoridade do agravante Maxwel, pois a pena-base de
ambos os delitos foi fixada do mínimo legal.
4. A jurisprudência desta Casa Julgadora consolidou entendimento
uníssono no sentido de que a condenação do réu pelo crime de
associação impede a aplicação da causa especial de diminuição de
pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - CONSUMAÇÃO - REVOLVIMENTO DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - HABEAS CORPUS)
STJ - <<AgRg no HC 738744>>-SP
(ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA - HABEAS
CORPUS)
STJ - <<AgRg no HC 770259>>-MG
(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO
DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCOMPATIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 786343>>-SC, <<AgRg no AREsp 2458142>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00035
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.