Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 00124929520168060171

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-08-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a711bfe0744a9aefcfffa4aa1a4d2a7a69d80c52e1e87761df0f30f9c573d10

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00124929520168060171 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 55 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a711bfe0744a9aefcfffa4aa1a4d2a7a69d80c52e1e87761df0f30f9c573d10. SHA-256 do comentário: 4be2c9df93aac5219737ca101e002e43063ad4d567fc1a3a1a92c4560ab4016b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 5a711bfe0744a9aefcfffa4aa1a4d2a7a69d80c52e1e87761df0f30f9c573d10
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 044b25457e29f220c0ff5a6fe22a1eece37a1e64e38e5343e19d76fea1cf8330
  • Registro documental: 5a711bfe0744a9aefcfffa4aa1a4d2a7a69d80c52e1e87761df0f30f9c573d10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 55 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-31 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2016-11-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2022-11-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2023-03-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2023-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2023-04-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2023-04-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  8. 2023-05-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2023-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2024-09-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2024-09-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  13. 2024-09-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2024-09-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-09-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2024-09-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2024-09-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-11-17 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:59:05.523099144Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160831000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5a711bfe0744a9aefcfffa4aa1a4d2a7a69d80c52e1e87761df0f30f9c573d10

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 55 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-31 a 2024-09-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-27
Conclusão (TPU 51)
2024-09-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-12
Publicação (TPU 92)
2024-09-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-09-10
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-05-08
Conclusão (TPU 51)
2023-05-08
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 55. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-27T00:23:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-27T13:17:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2024-09-27T00:23:39.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-09-27T00:23:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-09-27T00:14:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-09-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2016-08-31T12:49:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  9. 2016-11-17T09:48:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-08-31T08:39:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  11. 2016-11-16T11:35:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2019-10-16T13:21:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-01-13T08:21:36.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2023-05-08T18:22:15.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2019-11-11T13:14:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-01-13T08:21:36.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  17. 2023-05-08T18:22:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-08-31T08:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2016-11-11T09:16:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2019-10-16T08:34:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2020-07-23T12:50:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-04-13T21:44:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2016-11-08T12:36:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2017-01-27T15:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2019-12-10T09:56:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-03-07T13:12:25.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2016-10-05T15:22:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2016-11-25T16:52:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2019-11-12T11:13:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2021-03-15T10:49:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2024-09-10T06:04:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2016-08-31T12:50:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2016-11-17T09:51:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  34. 2019-11-11T13:20:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2021-01-13T08:21:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2024-08-23T23:42:22.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  37. 2016-08-31T08:37:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2016-11-08T12:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2019-08-21T16:52:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2020-07-16T16:32:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.