Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
- Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em
elemento concreto e idôneo, diante do risco de reiteração delitiva,
tendo em vista que o paciente cumpria pena em regime aberto, quando
surpreendido no cometimento do delito ora analisado. Todavia, as
quantidades de drogas apreendidas em seu poder (3,74 g de maconha e
1,38 g de cocaína) nem sequer foram citadas no decreto preventivo e
não têm o condão de, isoladamente, indicar a prática habitual do
comércio de entorpecentes pelo investigado e, por conseguinte,
justificar a sua custódia provisória, mormente porque não foi
particularizada nenhuma ação de liderança no delito praticado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Para ser compatível com o Estado Democrático de Direito - o qual
se ocupa de proteger tanto a liberdade quanto a segurança e a paz
públicas - e com a presunção de não culpabilidade, é necessário que
a decretação e a manutenção da prisão cautelar se revistam de
caráter excepcional e provisório. A par disso, a decisão judicial
deve ser suficientemente motivada, mediante análise da concreta
necessidade da cautela, nos termos dos artigos 282, incisos I e II
c/c 312 do CPP.
2. Na espécie, o Magistrado de origem embasou sua decisão em
elemento concreto e idôneo, diante do risco de reiteração delitiva,
tendo em vista que o paciente cumpria pena em regime aberto, quando
surpreendido no cometimento do delito ora analisado. Todavia, as
quantidades de drogas apreendidas em seu poder (3,74 g de maconha e
1,38 g de cocaína) nem sequer foram citadas no decreto preventivo e
não têm o condão de, isoladamente, indicar a prática habitual do
comércio de entorpecentes pelo investigado e, por conseguinte,
justificar a sua custódia provisória, mormente porque não foi
particularizada nenhuma ação de liderança no delito praticado.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e OTÁVIO DE
ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULUM LIBERTATIS - SUFICIÊNCIA DE
CAUTELARES DIVERSAS)
STJ - <<HC 698901>>-SP, <<AgRg no RHC 154869>>-SP,
<<HC 479635>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.